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Júlia Borges, Gestora de Projetos
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“Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos”. Decreto Lei nº 25/1937 - “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
“Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental”.
» RESOLUÇÃO CONAMA N° 237 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
“Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental”.
“Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio e dá outras providências”.
» PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 60 2015
“Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do IBAMA”.
“Estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades, cujo licenciamento ambiental será de competência da União”.
» INSTRUÇÃO NORMATIVA IPHAN Nº 01/2015
“Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
“Duvidas dos procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa”.
» DECRETO LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
“Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
» PORTARIA N°. 196, DE 18 DE MAIO DE 2016
“Dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel”.
» CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 225
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
“Licenciamento para regularização de operação (LOR) - “os reservatórios de empreendimentos hidrelétricos de qualquer tamanho ou dimensão, dentro do território nacional, deverão, doravante na solicitação de renovação da licença ambiental de operação, prever a execução de projetos de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico na faixa de depleção”.
“A Portaria 230 de 17 de dezembro de 2002 vem compatibilizar as fases das licenças ambientais com os estudos preventivos de arqueologia, objetivando o licenciamento de empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico”.
“A Portaria SPHAN 07 de 1º de dezembro de 1988 trata do ato (Portaria de pesquisa) de outorga (autorização/permissão) para executar um projeto que afete direta ou indiretamente um sítio arqueológico”.